O exame de pré-admissão é definido por lei, no artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e deve fazer parte do processo seletivo da organização.

Ele tem, como principal objetivo, garantir que as necessidades, capacidades e limitações psicológicas e fisiológicas do indivíduo sejam correspondentes com o esforço mental e físico exigido pelo cargo.

Avaliar como está a saúde de um possível colaborador é bom para a empresa e para quem está realizando o exame. Se a saúde estiver em dia, a contratação poderá ser efetivada — caso contrário, o paciente precisará ser orientado a buscar o tratamento adequado para o problema que apresentou.

 

 

Os exames periódicos servem para rastrear e acompanhar doenças ocupacionais.

Trabalhadores entre 18 e 45 anos devem passar por testes a cada dois anos, desde que não estejam expostos a riscos ou atividades que possam agravar doenças profissionais.

Nesse caso, devem ser avaliados uma vez por ano.

Já os colaboradores com menos de 18, ou mais de 45 anos, também devem realizar exames periódicos a cada 12 meses.

É o exame médico que deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do servidor ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

 

O exame de Mudança de Função é realizado em funcionários que estão sendo transferidos de função ou setor, dentro da mesma empresa empregadora. Ele deve ser realizado antes da data da mudança, apenas em funcionários que, com esta alteração, passarão a ficar expostos a riscos ocupacionais diferentes daqueles a que estavam expostos antes da mudança. Ou seja, funcionários que forem alocados em funções diferentes (por um remanejamento interno da organização, ou por terem recebido uma promoção), mas que estiverem expostos aos mesmos riscos ocupacionais anteriores, não passarão por exame de Mudança de Função.

Um dos principais cuidados referentes ao processo de admissão e de desligamento de funcionários corresponde a avaliação da saúde do profissional, sendo que o exame demissional serve para atestar que o colaborador desligado encontra-se com plena saúde física e psicológica no ato do desligamento.

O exame demissional é uma consulta médica que deve ser feita pelo colaborador após o seu desligamento na empresa. Nessa consulta, o colaborador é submetido a uma série de avaliações, como: visão, exame de sangue, pressão arterial, etc. 

Após a consulta, o médico que fez o exame fica responsável por emitir duas vias do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O ASO é um documento que contém informações do ex-funcionário e quais foram as conclusões e considerações do médico.

Aqui, vale falar que o processo do exame demissional é semelhante ao exame admissional, apresentando apenas alguns pontos de distinção. 

 

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Dr. Elia Ascer

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